domingo, 28 de setembro de 2014

Fatos sociais na perspectiva de Émilie Durkheim

Saudações internautas!

Muito nos questionamos o porquê da criminalidade haver aumentado tanto na atualidade. Recorrentemente temos visto nos vários aparehos midiáticos o crescimento desenfreado dos índices de violência e criminalidade. A partir de uma abordagem sociológica do crime muitos teóricos fazem suas fundamentações para explicar suas causas. Vejamos:
  1. ênfase no indivívuo - 1.1 A frenologia, criada no século XVIII, segundo a qual o criminoso possui características físicas, como saliências no crânio, que o diferencia das demais pessoas, na sociedade; e 1.2 A outra linha de pesquisa com foco no indivíduo, procura as causas do crime na psique do criminoso. Segundo Sigmund Freud, o pai da Psicanálise, o comportamento anti-social e a delinquência são decorrentes de um desequilíbrio entre o ego, o superego e o id, as três partes que constituem a personalidade individual.
  2.  ênfase na sociedade -Há muitas teorias diferentes sobre o assunto, cada uma com fórmula própria, realçando este ou aquele aspecto da vida em sociedade para explicar por que, de repente, pessoas resolvem roubar, matar ou estuprar, por exemplo. Muitas dessas teorias – em geral, as mais simplórias – tornaram-se populares, como as que culpam só a pobreza pelos crimes.
  3. A teoria dos controles. Segundo uma das principais correntes da criminologia, há três mecanismos que mantêm o comportamento dos indivíduos sob controle. Não por acaso, essa tese é chamada de “teoria dos controles”. 3.1 O primeiro deles é o autocontrole - resulta da socialização, pela qual as crianças, que são naturalmente agressivas e possessivas, aprendem a não ser assim (comportamento aprendido no convívio social); 3.2 O segundo fator que desvia as pessoas do cometimento de crimes é o medo da punição, ou seja, o controle formal que a sociedade exerce sobre cada indivíduo. Cesare Becaria, que no século XVIII proferiu a célebre frase: “O que inibe o crime não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição”. Certamente no Brasil essa máxima já caiu por terra, visto que, a maioria dos criminosos, estão solto, e aqueles que chegam a ser pressos, ou fogem, ou são posto em liberdade pelas lacunas da lei - grifos meus); e 3.3
    O terceiro fator, e considerado por muitos o mais importante, é o controle social informal. Ou seja, é por meio da religião, da profissionalização, da educação e da família que são transmitidos os valores sociais.
  4. E por fim, aponta alguns autores, a  pobreza, como fator de gerador da criminalidade. É bom lembrar que a maior parte da criminalidade gerada em meio à pobreza tem como vítimas os próprios pobres, que ainda vivem o drama de não ter a quem recorrer, visto que, em muitos bairros de baixa renda, a presença da polícia e de serviços de saúde é muito menor. Isso é verdadeiro especialmente em relação aos crimes violentos, enquanto os crimes contra o patrimônio, guiados muito mais pela oportunidade, ocorrem nas regiões mais ricas das cidades, onde há patrimônio para ser subtraído.

De acordo com Émilie Durkheim o crime é um fato social. E assim sendo deve ser considerado normal, pois não há sociedade sem ele. No entanto, o que não é normal é o elevado número de ocorrência desse fato. Por outro lado há algumas característas que, obrigatoriamente, na concepção de Durkheim, dever ser consideradas: a generalidade do fato - ocorre em toda sociedade; exterioridade desse fato - o desejo de praticá-lo é exterior ao individuo; e a última característica é a coercibilidade, ou seja, inconscientimente as pessoas são impulsionadas a fazer.

A partir dessa perspectiva pode-se aponta outros fatos que se enquadram nessa pespectiva:"a moda", o "casamento" e, para citar algo bem contemporâneo, o "uso das novas tecnologias": Internet; Facebook, mobile phone; what's app, entre outros.

É importante destacar que os fatos sociais não compelirão todos os indivíduos a fazer uso de tais práticas, ou maneiras de agir, mas uma parcela significativa de uma dada sociedade, ou grupo social.

Por fim, mas não menos significativo é enfatizar que o crime, "filosófica e teoricamente" falando, tem sua função social. Ou seja, na perspectiva durkheimiana, quando a sociedade passa a considerar um ato, como fora da norma de convívio social (conduta reprovável e inaceitável), então ele será tipificado como crime, é pois nesse momento histórico que o crime está regulando a vida na sociedade.

Analisemos dois fatos: primeiro a violência doméstica, que desde sempre ocorreu, mas ainda não estava tipificada como crime, então a sociedade, por meio de seus representantes institucionalizou a "Lei Maria da Penha". A partir de então este fato social tornou-se crime. Outro exemplo interessante são os crime da Internert. Por ser um instumento eminentemente novo, ainda não havia regulação, quer social, quer legal. Contudo, diante dos fatos que começaram a se tornar público: invasão de documentos sigilos, violação de privacidade de pessoas, pedofilia, entre outros, os fatos foram criminalizados, gerando novas condutas sociais.

Vejam o vídeo logo abaixo onde pessoas que estão totalmente fora de um contexto específico (exterioridade ao indivíduo), passam a seguir outros, por impulso (coercibilidade social) persuadidos inconscientemente por uma norma moral implícita (generalidade de uma sociedade, ou grupo social).

Logo abaixo vejam também as fotos da turma de Especialização em Assistência Sócio-júridica e Segurança Pública, da Unifacex, na qual os alunos (as) apresentam um seminário que tratam dessa abordagem sociológica, na disciplina de Sociologia da Violência, ministrada por mim, ocorrida em 27/09/2014.
A moda como fato social

 A violência estrutural e da delinquência como fato social



  O casamento como fato social
 A violência estrutural como e seus desdobramentos na violência da delinquência


Fontes:


Disponível em: http://super.abril.com.br/ciencia/origem-criminalidade-442835.shtml. Acesso em 25/Jun/2011. (Revista Superinteressante, edição 174a; abril de 2002)

DURKHEIM, E. A regras do método sociológico. Martin Claret: São Paulo, 2001.

MINAYO. Maria Cecília de S. A Violência Social sob a Perspectiva da Saúde Pública. http://www.scielo.br/pdf/csp/v10s1/v10supl1a02 .


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