domingo, 19 de abril de 2015

A pseudo-sensação de segurança que uma arma de fogo possibilita!!!

Saudações Caríssimos (as) internautas!

A discussão que vos trago hoje é sempre recorrente nos dias de insegurança e, sobretudo, em virtude dos altíssimos índices de criminalidade, em especial, os homicídios que são praticados no Brasil, a  cada 100 mil habitantes.

De acordo com o relatório publicado na Folha de São Paulo, no país em 2012 ocorreram mais de 53 mil homicídios, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança. O que é mais grave é que o número pode ser mais alarmante ainda, pois segundo a Organização Mundial de Saúde, que considera as possíveis mortes que não são registradas como homicídios, a quantidade de passa de 64 mil[1].

A discussão que se levanta é que conforme matéria jornalística do jornal Tribuna do Norte o número de apreensão de armas de fogo, que tem relação direta com esse tipo de crime, diminuiu nos primeiros meses deste ano, correlacionado com o mesmo período do ano passado. Veja o gráfico:




Outro referencial  para se fazer algumas inferências é o Mapa da Violência (2004/2010), que aponta um aumento gradativo nos homicídios no RN, em especial na Região Metropolitana:



As taxas do estado crescem com um rítmo muito acelerado, encostando praticamente na média nacional no final do período. A queda observada no ano 2010 na RM de Natal pode ser atribuída, com certo grau de probabilidade, ao caráter ainda preliminar dos dados desse ano. De toda forma, com os dados disponíveis, vai ser a RM a que vai incentivar o elevado ritmo de crescimento do estado, apesar do interior apresentar também índices muito elevados. Na região metropolitana destacam-se, pelo elevado crescimento da violência, os municípios de Natal, São Gonçalo do Amarante e Macaíba, assim como Mossoró, segundo maior município do estado, fora já da RM[2]




Nessa perspectiva, indago se, efetivamente, o número de armas de fogo que circula na sociedade diminuiu, ou as apreensões diminuiram, já que os índices de violência e, principalmente, o número de homicídios continua em crescimento, muito embora outros fatores devem ser considerados quando da análise dos crimes, em especial, os contra a vida, que podem ter diversas motivações (passionais, latrocínio, motivo fútil, etc., inclusive a sensação de impunidade, aliada a uma arma de fogo e um desentendimento no trânsito caótico de nossas cidades, pode ter como resultado um homicídio). Enfatiza-se ainda que nesse último exemplo dado, necessariamente as pessoas envolvidas  não precisam ser infratoras, mas as circunstâncias contribuiriam de forma significativa para um trágico fim!

Por outro lado, e para colocar mais ingredientes  (na nossa ótica), negativos nesse contexto, transita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3722/2012 que  possibilitaria o porte de fogo com mais facilidades. Outro destaque  do PL é o aumento de munições que uma pessoa poderia adquirir por ano, que passaria de 50 para 600 e extinção na necessidade de fazer, a cada três anos, o exame de aptidão psicológica e de manuseio do instrumento. De acordo com o PL, isso seria feito apenas no momento da aquisição.

Na nossa simplória avaliação é que a aquisição de arma de fogo pela população, em geral, não pode ser encarada como medida de segurança, pois há outras variáveis a serem consideradas, inclusive, porque estatísticas comprovam que a reação, na maioria das vezes, acaba em morte do assaltado  e a arma irá aumentar o arsenal do crime.


Para um maior aprofundamento sobre o tema, polêmico e complexo é necessário fazer certamente outras leituras para se formar um posicionamento razoável. E nesse sentido, deixo abaixo o link de um entrevista sobre o aumento da violência e  da criminalidade concedida pela sociólogo e  professor da URFN Dr Edmilson Lopes Júnior. (entrevista)


Fontes:


[2] O estudo completo está disponível em: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_rn.pdf. Acesso:19/Abr/2015.
Para ler a matéria completa da Tribuna do Norte:Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/cai-naomero-de-armas-apreendidas/311511. Acesso em 19/Abr/2015.