sábado, 27 de junho de 2015

Qual a idade limite para a atividade profissional policial militar?

Buenas noches caríssimos internautas!

Depois de uma certa ausência, em face de uma série de atividades, retorno às discussões relativas à segurança pública. Desta feita, trago uma medida, no mínimo inusitada, que foi o projeto de lei assinado pelo governador em exercício, que traz a ativa PMs que já haviam se aposentado, por haverem atingido a idade limite para sua atividade profissional.

A atividade profissional policial militar é extremamente específica e cercada de uma séria de peculiaridade, que a maioria da sociedade não consegue compreender. De acordo com algumas pesquisas essa profissão é considerada uma das mais estressantes da atualidade, e  por isso conta com algumas prerrogativas, como, por exemplo, aposentadoria aos 30 anos de efetivo serviço, subsídio, proventos integrais ao se aposentar, etc.

Nessa perspectiva,  chamo atenção para essa medida político-administrativa adotada pelo governador em exercício, visto que essas especificidades não foram levado em conta, sobretudo, porque tais profissionais já não dispõem das condições físicas e psicológicas para atuarem na atividade policial militar operacional, isto é, aquele na qual o profissional está propenso a agir em uma situação típica policial, como prisão de infratores, uso de arma de fogo, etc.

Logo abaixo segue uma matéria jornalística que detalha o projeto, para que se possa tirar as próprias conclusões!


Fábio Dantas assina PL que designa policiais da reserva para o serviço ativo

Objetivo é prover segurança dos imóveis pertencentes ao Estado ou aos Poderes.

Da redação, Agência Brasil, 
Vivian Galvão
Projeto de Lei Complementar, assinado pelo governador em exercício, ainda será enviado à Assembleia Legislativa.
O governador em exercício, Fábio Dantas, assinou na tarde de hoje (26), Projeto de Lei Complementar que será enviado à Assembleia Legislativa, dispondo sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo.
No Projeto de Lei Complementar, policiais militares da reserva com até 65 anos, homens, e 60 anos, mulheres, poderão voltar à ativa por um prazo máximo de 24 meses, para prover segurança dos imóveis pertencentes ao Estado ou aos Poderes, ao Ministério Público e Tribunal de Contas.
Os militares designados terão direito a abono de permanência, enquanto durar a designação; férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3; recebimento e uso de fardamento; e ficarão sujeitos às obrigações a cargo dos militares da ativa.
Os municípios que quiserem ter a sua disposição militares designados para a ativa, ficarão responsáveis, integralmente, pelos custos da cessão.
A medida tem como objetivo "assegurar a guarda dos imóveis pertencentes os Estado e não acarretará aumento de despesa com pessoal, pois os destinatários das convocações receberão, somente, as parcelas correspondentes ao abono de permanência, terço de férias e verbas indenizatória", segundo a chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha.
Será que essa atividade não é eminentemente de segurança privada? Será que o executivo visando minimizar gastos, não está pondo em risco esses profissionais que já prestaram seu serviços à segurança da sociedade potiguar? Como diria Jorge Zaverucha e outros tantos estudiosos em segurança pública - a quem interessa a (in)segurança pública no Brasil?

A sociedade com a palavra!


Fontes:

http://www.nominuto.com/noticias/seguranca-publica/fabio-dantas-assina-pl-que-designa-policiais-da-reserva-para-o-servico-ativo/127237/

SANTANA, Sérgio Lopes; SABINO, Alini Daniéli Viana. Estresse policial militar: efeitos psicossociais. Disponível em: http://www.aems.edu.br/conexao/edicaoanterior/Sumario/2012/downloads/2012/humanas/ESTRESSE%20POLICIAL%20MILITAR%20EFEITOS%20PSICOSSOCIAIS.pdf